Solicitamos que seja apresentado na sessão da Camara Municipal para apreciação.
009 - PEDALINHOS E TIROLESA - ISENÇÃO DE PAGAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Capítulo iX Art 42
A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso.
Mediante apresentação da carteira da PcD reconhecida no município sendo da rede pública, associações e ou órgãos públicos competentes serão concedido o direito do lazer através da tirolesa e pedalinhos a todas as PcD gratuitamente.
Contribua com a AADFAV+ e ajude as pessoas com deficiência!
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